A redução de impostos para o corretor de imóveis
A redução de impostos para o corretor de imóveis é um tema que irá orientar e auxiliar o corretor de imóveis a melhor maneira de economizar impostos e auxiliá-los a tomar a decisão para formalizar a profissão.
O profissional que trabalha com corretagem imobiliária necessita estar inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), entidade estadual que fiscaliza as atividades de corretagem de imóveis.
É muito importante que o corretor de imóveis se oficialize como pessoa jurídica e se enquadre em um melhor regime tributário para não ter que pagar muitos impostos.
O corretor de imóveis e o CRECI
Existe um número enorme de profissionais na corretagem de imóveis, mas nem todos têm carteira assinada.
O corretor de imóveis pode praticar a profissão de diversas formas. Ele pode trabalhar em uma imobiliária com ou sem carteira assinada, além de profissionais liberais que trabalham por conta própria.
Para a prática da profissão, o corretor de imóveis, em qualquer situação, necessita estar inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Este é o órgão responsável pela fiscalização de qualquer trabalho que tem relação à corretagem.
A solução para reduzir os impostos para o corretor de imóveis
O processo mais simples para o corretor ter os seus impostos reduzidos, a solução é que ele se enquadre no Simples Nacional.
Quando ele se enquadra no Simples Nacional tendo a opção de abrir uma empresa, a carga tributária final dele será somente de 6%, e no lugar do RPA ele emitirá uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
O que é o Simples Nacional?
De acordo com a Receita Federal, O Simples Nacional é uma maneira de arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Através de um Projeto de Lei Complementar, houve uma atualização na lei geral. Os corretores de imóveis, trabalhando como pessoas jurídicas, podem se enquadrar no regime, o que não era possível antes do projeto. Isso porque as mudanças passaram a dar prioridade ao teto do faturamento.
O Simples Nacional pode reduzir em mais de 40% a carga tributária de uma empresa. Ele unifica todos os tributos a partir de uma alíquota única.
As vantagens do Simples Nacional
Quando há o enquadramento no Simples Nacional, a perspectiva é só de vantagens para o corretor de imóveis.
- A carga tributária que incide sobre esses profissionais pode cair consideravelmente.
- A tributação pode variar entre 6% a 17,42% do faturamento mensal para o corretor de imóveis que exercer a profissão como empresa.
- Como pessoa física, ele paga entre 15% e 27,5% de imposto de renda.
Levando em consideração a diferença de 10% entre cada opção e as comissões que podem ser excelentes na profissão, é notório que vale muito mais a pena trabalhar como pessoa jurídica.
Como optar pelo Simples Nacional e efetuar o cadastramento?
Para realizar o enquadramento no Simples Nacional, o corretor de imóveis deverá ser proprietário de micro ou pequena empresa, ou seja, ter CNPJ e, caso seja necessário, ter inscrição estadual ou municipal.
A solicitação de opção pelo regime é feita no Portal do Simples Nacional
- Clique em Simples Nacional – “Serviços”;
- Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
O acompanhamento da solicitação
Para ter o acompanhamento do processo, o corretor de imóveis deverá acessar “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Lembrando que o pedido pode ou não ser aceito (deferido/indeferido).
Conclusão
O corretor de imóveis deverá considerar as vantagens em ter os impostos reduzidos.
Para isso precisa abrir um CNPJ, possuir inscrição no estado ou município em que reside e fazer o registro no CRECI.
Se você é um corretor de imóveis e acredita que se enquadra dentro das regras para o Simples Nacional, entre em contato com um profissional da contabilidade e as condições do perfil serão verificadas.