Principais impostos para representante comercial

Quais são os principais impostos para representante comerciais

Uma das profissões mais respeitadas no meio empresarial é o representante comercial, o profissional que atua na área comercial representando uma empresa, esse profissional leva o nome da empresa do peito, sendo o responsável por manter a boa imagem da empresa no mercado nacional e até internacional.

Como é uma profissão muito pouco conhecida, existe pessoas que querem atuar no mercado como representante comercial, porém, ainda tem muitas dúvidas, duvidas que muitas vezes não são respondidas ou então, são respondidas de forma incompleta gerando ainda mais duvidas na cabeça das pessoas.

Algumas dúvidas rotineiras:

– “Como posso começar na área de representante comercial?”

– “Quais características eu preciso ter para ser um bom representante comercial?”

– “Quais cursos superiores eu posso fazer para começar na área de representante comercial?”

São muitas dúvidas, apenas citei três delas, porém, não vou responder essas perguntas, existem outras perguntas que, são muito mais frequentes e recebo constantemente, essas dúvidas serão o tema desse artigo.

Nesse artigo serão respondidas de 3 perguntas, são elas:

– “Preciso ser pessoa jurídica para trabalhar como representante comercial?”

– “O que vale mais apena, trabalhar como pessoa física ou pessoa jurídica?”

– “Quais são os impostos que um representante comercial precisa pagar?”

As perguntas vão estar respondidas dentro do texto, não necessariamente em tópicos separados e direcionados para cada pergunta acima, vou abordar o tema de uma forma geral para tirar suas dúvidas e da maioria das pessoas que lerem esse breve artigo.

Representante Comercial – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Você pode exercer a função tanto com seu CPF ou com o CNPJ, como o representante comercial intermediando a empresa ao cliente, ele não tem vínculo algum com ambos, com isso o CNPJ não se torna obrigatório até certo ponto.

Como ao representante só cabe fazer a intermediação, os impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e todos os outros impostos, devem ser pagos pela própria empresa.

É importante saber que independe se você vai atuar como pessoa física ou pessoa jurídica, você precisa ter um Registro no Conselho  Regional dos Representantes  Comerciais do estado no qual você atua, por exemplo, não estado de São Paulo é o CORE-SP em Minas Gerais (CORE-MG), cada estado tem o seu.

Qual é o melhor para mim ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Essa a pergunta depende muito do que você quer e da sua receita bruta anual, como sabemos, a receita do representante comercial na maioria dos casos é paga através de comissões.

Dependendo da quantia de dinheiro que você ganha anualmente, ser autônomo não fara mais sentido, você irá pagar muito mais imposto sendo pessoa física do que como pessoa jurídica, nessas horas entre em contato com nossa equipe de contadores para lhe auxiliar.

É importante lembrar que mesmo sendo pessoa jurídica, você pode trabalhar como autônomo pagando os mesmos tributos que uma pessoa física paga, os tributos só vão mudar, quando você deixar de ser autônomo e começar a ter sua própria empresa.

Impostos sobre Representante Comercial atuando como autônomo

 Você sendo autônomo irá pagar os mesmos impostos ao governo que qualquer pessoa, não importa se você é autônomo como pessoa física ou jurídica, o governo federal intende que você deve pagar como pessoa física.

Caso você seja um representante comercial e atue como autônomo no mercado de trabalho, você recebera suas comissões pelo Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), todos os impostos abaixo, são retirados diretamente da sua comissão antes mesmo que você veja a cor do dinheiro.

Existem 3 principais impostos que um representante comercial é obrigado a pagar, são eles:

  • Imposto Sobre Serviços: Esse imposto é obrigatório e seu valor depende do município no qual você atua, a alíquota varia normalmente entre 2% a 5% sobre seu faturamento. Caso queira saber quanto é a alíquota do seu município, procure a secretaria da fazenda da sua cidade.

Caso você faça um trabalho de representante comercial em outra cidade, o ISS deve ser pago naquela cidade, então é importante saber quanto está a alíquota no município que você esta ou irá atuar.

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Esse imposto é o responsável por pagar a aposentaria para quem contribuiu todos os meses ao governo federal, independente se você quer fazer uma aposentaria privada, é obrigatório pagar esse tributo ao Governo.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Basicamente é um imposto cobrado mensalmente pelo governo federal, esse imposto é retirado diretamente do seu salário, no caso do representante comercial, é retirado da comissão.

Esse imposto é retirado da sua comissão antes de você receber o dinheiro, a empresa no qual você presta serviço, retira esse valor antes de efetuar seu pagamento, basicamente você não paga diretamente esse imposto, porém, é retirado da sua comissão.

Não tem uma alíquota padrão sobre esse imposto, existe uma tabela que define o quanto esse imposto irá retirar da sua comissão mensalmente.

 Representante Comercial na Simples Nacional

Existem outro regime tributário que um representante comercial pode participar, porém, a partir de 2018, o simples nacional se tornou muito mais vantajoso.

Antes do Simples, o representante comercial tinha a opção de escolher entre trabalhar como pessoa física ou pele Lucro Presumido.

Com a chegada do Simples Nacional, todos os representantes comerciais migraram, saindo do regime tributário “Lucro presumido” e deixando de ser pessoa física para e tornas pessoa jurídica no Simples Nacional.

O simples Nacional em comparação ao Lucro presumido é muito vantajoso, ainda mais quando falamos de micro e pequenos negócios.

No Lucro Presumido o representante comercial iria pagar 16% de alíquota para o governo, enquanto que no Simples Nacional a alíquota começa a partir de 4,5%.

Quando comparamos o Simples Nacional com a pessoa física ou autônomo, as vantagens são surpreendentes, se torna ainda mais vantajoso ingressar no Simples Nacional quem antes atuava como pessoa Física, já que os tributos que um autônomo paga são muito maiores que no Simples.

Impostos no Simples Nacional

Você se enquadra no Simples Nacional ganhando acima de 60 mil reais por ano, basicamente o simples nacional funciona juntando todos os impostos Federais, Estaduais e Municipais em um único boleto pago todos os meses.

Utilizando esse tributo você tem diversas vantagens, como:

  • Melhora na Organização da Contabilidade;
  • Maior Conveniência;
  • Diminuição dos Tributos;
  • Eliminação de algumas etapas Burocráticas;

Impostos pagos no Simples Nacional:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Todos esses impostos são pagos em uma única guia ao invés de serem pagos um por um na Simples.

É importante saber que o tributo Simples Nacional, começa com uma alíquota de 4,5% e isso aumenta de acordo com a renda anual da empresa, isso se torna altamente benéfico para pequenos negócios como o seu.

Conclusão

 Nesse artigo foi mostrado para você os impostos que um representante comercial deve pagar, é interessante saber que o representante comercial pode trabalhar tanto como autônomo e pessoa física, como pessoa jurídica no regime tributário Simples Nacional.

Chegamos a conclusão que o Simples Nacional é muito mais vantajoso que qualquer outro regime tributário e ainda mais vantajoso quando falamos de exercer a profissão de representante comercial como pessoa física.

Fique atento as novas leis que sempre estão sendo alteradas e se for possível, contrate um contato para lhe auxiliar na escolha de como será pago seus tributos.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nossa equipe e fale com um de nossos consultores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como fazer uma boa gestão financeira para sua imobiliária?

O que é gestão financeira?

Os lucros no mercado imobiliário podem ser bem instáveis, pois em um mês pode ocorrer várias vendas de imóveis, enquanto no outro, o faturamento pode ser bem pequeno.

Mesmo quando os lucros não alcançam o alvo desejado, é importante estar preparados para períodos como esse e continuar atuando no mercado de uma forma persuasiva.

A empresa imobiliária deve manter o fluxo do caixa para não ser afetada financeiramente pela diminuição das vendas e dos lucros.

Para evitar “passar perrengue’’ na época das vacas magras sua empresa precisa estar preparada financeiramente.

Hoje, você aprenderá  como fazer uma boa gestão financeira para sua imobiliária para passar da melhor forma pelas crises financeiras.

Boa leitura!

O que é gestão financeira?

Antes, precisamos deixar bem claro para você o que é a gestão financeira e qual o papel dela na sua empresa. Entenda!

Gestão é o mesmo que administração, então, gestão financeira é a forma como as finanças são administradas.

Finanças é a avaliação de todo o dinheiro que circula em uma empresa entre as pessoas, os setores, órgãos públicos e entre outras empresas.

A finalidade da gestão financeira é controlar, avaliar, e planejar todas as ações financeiras da sua imobiliária.

O objetivo final dessa especialidade é garantir a saúde financeira da sua empresa e contribuir para que ela feche sempre no positivo.

Entre as atividades básicas de uma boa gestão financeira, mas muito importante para o sucesso da empresa, encontramos:

  • Avaliar e acompanhar a evolução financeira da empresa por meio do controle financeiro.
  • Identificar os desafios e descobrir as necessidades que podem estar barrando o crescimento da empresa, tudo isso com um bom planejamento financeiro.
  • Administrar os ativos e passivos.
  • Fazer o controle de caixa e estoque.
  • Controle de pagamentos e recebimentos.
  • Escolher as melhores oportunidades de investimentos.
  • Garantir um bom relacionamento com os investidores.
  • Cuidar da estrutura e custo do capital.

Como a gestão financeira pode ajudar a minha imobiliária?

O meio imobiliário é bastante movimentado devido às despesas, pagamentos de tributos, comissões e os lucros que dependem da quantidade de vendas.

Para atender as necessidades da sua imobiliária da melhor forma possível, o direcionamento de uma gestão financeira com uma empresa especializada é fundamental.

No meio imobiliário, assim como em tantos outros segmentos, o fracasso financeiro é consequente de uma má gestão financeira ou da falta dela.

Abaixo te mostraremos algumas das razões, pelas quais você deve adotar uma gestão financeira profissional para sua imobiliária. Acompanhe!

  • Tempo livre

Quando você passa a responsabilidade de administrar as finanças de sua imobiliária para um profissional da área, ganhará mais tempo para focar no seu trabalho.

A quantidade e qualidade do seu trabalho será maior devido ao tempo que poderá investir apenas nele.

Cuidar de finanças pode ser bastante complicado se você não leva muito jeito para isso, e necessitará de muito tempo, tempo talvez que seja gasto em vão se não obter bons resultados nos cálculos.

Ao contratar uma empresa para fazer uma boa gestão financeira para sua imobiliária, você poderá investir seu tempo em outras áreas do seu negócio.

  • Controle do fluxo de caixa

Sabemos que com a contratação de uma gestão financeira todos os assuntos relacionados a finanças da sua imobiliária ficarão sobre os cuidados da empresa responsável.

Assim, a sua imobiliária terá total controle sobre tudo que entra e o que sai do caixa.

Todas as movimentações, investimentos, prejuízos, tributos…serão avaliados.

Ter controle financeiro sobre todos os gastos é útil para evitar qualquer tipo de prejuízo financeiro, gastos desnecessários, investimentos inviáveis, etc.

A partir da gestão financeira você poderá saber se a sua empresa está te rendendo lucros ou não.

Além disso, a vantagem da gestão financeira destaca-se pela possibilidade de fazer um planejamento mais estratégico.

Um levantamento financeiro correto pode auxiliar na hora de tomar certas decisões.

Os dados estarão sempre atualizados e é possível fazer a integração de todos os setores da sua empresa.

Tudo isso economizará tempo e faz com que o desempenho de ambas as áreas sejam melhores.

Como fazer a gestão financeira da minha imobiliária ter sucesso?

Nesse tópico você receberá dicas de como fazer a gestão financeira da sua imobiliária dar certo. Alguns detalhes farão toda diferença.

  • Distinguir as finanças pessoais das empresariais

Misturar as finanças pessoais com as da empresa é um erro bastante comum, principalmente em empresas pequenas e novatas.

Essa prática acabando dificultando a avaliação financeira do que entra e sai, além de gerar alterações no resultado.

As despesas da empresa devem ser pagas com o dinheiro da empresa e as suas finanças pessoais com o seu lucro pessoal.

Para evitar esse tipo de deslize que pode prejudicar a saúde financeira da sua empresa e também do seu lar, é importante uma gestão financeira profissional.

E para administrar as finanças pessoais do seu lar, a contratação de um contador seria ideal.

  • Boa gestão para evitar as inadimplências

Possivelmente, a sua imobiliária não estará livre desse problema. Em algum momento você terá que lidar com a inadimplência de algum cliente e precisa estar preparado para isso.

Você pode evitar ao máximo esse tipo de ocorrência fazendo um sistema de cobrança efetivo.

Desenvolva um mecanismo onde os prazos e valores sejam sempre lembrando antes de vencer, e para que o cliente seja estimulado a pagar sempre em dia.

Nos casos dos clientes que dão mais trabalho na hora dos pagamentos, crie um modelo de cobrança um pouco mais rigoroso. Automatizando o processo de cobrança, você evitará possíveis atrasos e inadimplências ao máximo.

Para realizar esse processo, contar com uma boa gestão financeira para a sua imobiliária fará toda a diferença.

  • Faça um planejamento financeiro

Ter organização e planejamento financeiro em um segmento onde a renda é tão variável e instável deve ser visto como uma obrigação.

Ter um controle rigoroso de tudo o que entra e sai, identificar quais sãos as despesas fixas e variáveis, além da manutenção do fluxo de caixa, entre outros, é de suma importância.

Um bom planejamento financeiro vai garantir que você tenha sempre dinheiro em caixa, em especial, para não ficar no prejuízo quando as rendas não atingirem o alvo desejado.

Para o sucesso do planejamento financeiro tudo deve ser feito de forma minuciosa, bem avaliado e calculado, sendo assim, para obter total sucesso nessa etapa, recomenda-se buscar auxílio de uma gestão financeira profissional.

  • Planejamento tributário

Para evitar problemas judiciais a imobiliária precisa estar em dia com os pagamentos tributários.

Com o auxílio de uma gestão financeira feita por uma empresa de contabilidade, a sua imobiliária pagará os tributos sempre em dia e pode chegar até a pagar menos por eles.

Além disso, se você quiser saber como fazer uma boa gestão financeira para sua imobiliária precisa conhecer muito bem as suas finanças, conseguir prever a entrada de receitas, avaliar os investimentos, monitorar todo o desempenho e fazer investimentos inteligentes.

Para tudo isso, é necessário conhecimento, paciência e estratégia. Para garantir o sucesso na gestão financeira deve ser tudo bem feito.

Para evitar erros e otimizar esse processo, o auxílio de uma empresa de contabilidade para que a gestão financeira da sua imobiliária tenha sucesso é essencial.

 

Como emitir Nota Fiscal para corretores de imóveis?

Nota fiscal para corretores

Para o bom funcionamento de qualquer negócio é importante passar segurança e credibilidade para os seus clientes.

Uma forma de garantir isso é através da emissão da Nota Fiscal. Além de ser um direito do seu cliente, ela também serve para manter seus tributos em dias com o fisco.

Se você é corretor de imóveis e ainda não emite Nota Fiscal para seus clientes, o artigo de hoje irá lhe ajudar.

Aqui você saberá o que é, para que serve; como emitir a Nota Fiscal para os seus clientes e muito mais.

Boa leitura!

O que é Nota Fiscal?

A Nota Fiscal é documento que deve ser emitido após transações de vendas ou prestações de serviços obrigatoriamente.

É uma obrigação da empresa emitir Nota Fiscal e um direito do consumidor exigi-la.

Através da Nota Fiscal toda a ação é documentada. Todas as informações sobre o produto, serviço estarão contidos nela.

A Nota Fiscal também é utilizada como base para recolher os impostos.

Se você é um corretor de imóveis e não emite Nota Fiscal para seus clientes saiba que essa prática é considerada como sonegação fiscal, o que é um crime. A maioria dos negócios devem emiti-la de forma obrigatoriamente.

Para que serve a Nota Fiscal?

A Nota Fiscal serve para formalizar as suas vendas, e é por meio desse documento que a sua empresa será inspecionada pelo fisco.

O fisco federal, municipal e estadual são as administrações que o estado faz com o Tesouro Público. É o órgão responsável por fiscalizar, controlar e cuidar de toda parte burocrática da legislação tributária.

A sua Nota Fiscal deve estar regulamenta no fisco estadual, municipal ou federal. Para isso, é preciso saber o tipo de serviço ou produto que você ou sua empresa irá oferecer, no seu caso, como corretor de imóveis, se encaixa no municipal.

É também por meio dela que são recolhidos os tributos por cada operação realizada.

Além disso, ela servirá como garantia para o cliente pelo serviço ou produto adquirido. Com ela, o cliente pode resolver eventuais problemas como: troca, devolução, reembolso, etc.

Qual a diferença entre a Nota Fiscal e a Nota Fiscal eletrônica?

A diferença é que Nota Fiscal Eletrônica é digital, emitida pela internet, mas tem a mesma funcionalidade da nota comum.

A Nota Fiscal Eletrônica facilita o trânsito de documentos entre as pessoas e empresas. Tudo é armazenado digitalmente.

Apesar de ter a mesma finalidade da Nota fiscal, a Eletrônica não tem custo com impressão e nem acúmulo de papel para o cliente.

Uma forma mais segura, ágil e prática de emissão por meio da Nota Fiscal eletrônica. Os benéficos caem tanto para o consumidor como também para o corretor.

Entre esses benefícios, temos:

  • Economia de tempo para o contribuinte;
  • Mais segurança e sigilo dos dados;
  • Economia nos gastos com impressão e materiais para o mesmo;
  • Necessidade de pouco espaço para armazenar documentos;
  • Diminuição nos custos de envio;
  • Diminuição nos impactos ambientais;
  • Incentivo de novas tecnologias e do comércio eletrônico;
  • Entre outros.

Existem diferentes tipos de Nota Fiscal Eletrônica: Nota Fiscal de Produto, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos e a Nota Fiscal de Serviço.

A Nota Fiscal de Serviço é a que você como corretor se enquadra. Ela substitui o antigo modelo, que era feito através de uma Declaração de serviço.

Algumas características dessa nota:

  • O valor do imposto depende do município;
  • A Nota Fiscal Eletrônica de Serviço de vê ser guardado em formato XML;
  • A nota deve ter um código emitido pela prefeitura.

Se você estiver interessado em emitir a Nota Fiscal Eletrônica, saiba que é necessário o uso do Certificado Digital, no entanto, já existem algumas prefeituras que possibilitam emitir sem o Certificado.

Para saber como isso é possível contate o seu corretor!

Quais são os impostos arrecadados por meio da Nota Fiscal?

Qualquer serviço que o corretor fizer e emitir Nota Fiscal, mesmo que o cliente não exija, irão incidir os seguintes impostos sobre essa venda:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/IRPJ.
  2. Contribuição para Financiamento de Seguridade Social/COFINS.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido/CSLL.
  1. Programa de integração Social/PIS.
  2. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza/ISS.

O valor de cada imposto dependerá do regime tributário escolhido por você.

Ressaltando que no regime do Simples Nacional, que é um dos mais escolhidos por microempreendedores, pode haver a cobrança do: CPP, IPIE e ICMS, além dos que foram listados acima.

Como Emitir Nota Fiscal para corretores de imóveis?

Nesse tópico iremos te mostrar um passo a passo para você saber como emitir Nota Fiscal como corretor de imóveis autônomo. Confira!

Para emitir a Nota Fiscal como autônomo não precisa ser pessoa jurídica. Você poderá está solicitando a liberação na prefeitura da sua cidade mesmo.

Para realizar o seu cadastro como autônomo na prefeitura pagará uma taxa de serviço, após o pagamento, você receberá seu número de cadastro e poderá emitir Nota Fiscal para seus clientes.

Se você for um corretor autônomo e possui CNPJ e empresa aberta basta escolher a tributação melhor para você, feito isso, vá até a junta Comercial da Receita Federal onde mora para se registrar. Não se esqueça de já possuir o Contrato Social.

Se você trabalha como autônomo e deseja emitir Nota Fiscal como pessoa jurídica, faça uma avaliação dos seus lucros para descobrir se essa opção será mais vantajosa para você.

Além do corretor de imóveis poder emitir Nota Fiscal como autônomo e pessoa jurídica, pode emitir sendo MEI também.

Se optar por emitir a Nota Fiscal eletrônica, pode adquirir um software especificamente para isso.

Quais os riscos de não emitir Nota Fiscal?

Existem alguns riscos que você ou a sua empresa pode sofrer por não emitir Nota Fiscal para os seus clientes.

Quando você não o faz, falsifica ou distorce os valores contidos em sua Nota Fiscal, está omitindo seus ganhos o que é crime perante a receita.

As penas para quem não emite Nota fiscal podem ser aplicadas por meio de multas. Os valores das multas podem variar entre 10% por cento do valor de cada nota autuada e chegar até 100%.

Dependendo do grau da situação o corretor de imóveis pode até ser preso. A pena pode durar de 6 meses a 2 anos, chegando até 5 anos.

Qual a importância de contratar um contador para Emitir Nota Fiscal?

 Para garantir a sua segurança e a dos seus clientes, além de ficar em dias com a legislação tributária, o corretor de imóveis deve emitir nota fiscal, mesmo que o cliente não peça.

No entanto, essa prática pode parecer bem complicada se você não está acostumado com isso.

Para te auxiliar nesse processo do começo ao fim, poderá receber ajuda de um contador.

O contador fará os cálculos necessários de quanto pagará, quais são as taxas.

Além disso, ele ficará responsável por declarar o seu Imposto de Renda de acordo com suas Notas Fiscais.

Então, se estiver interessado em otimizar esse processo e evitar dores de cabeça, contrate um corretor capacitado para realizar esse processo por você, além de poder contar com auxílio para organizar sua vida financeira.

Tributação para corretores de imóveis

tributações pagas por corretores de imóveis

O corretor de imóveis tem como função realizar transações ligadas à venda, permuta, compra ou aluguéis de imóveis.

Perante a Legislação Tributária essa categoria passou por algumas alterações nos últimos anos, algumas até melhores para o desenvolvimento da função.

A tributação cabível para os corretores de imóveis dependerá se ele é uma pessoa física ou jurídica.

De acordo com o terceiro parágrafo do artigo que número 6.530/78 o indivíduo pode exercer a função tanto como PF ou também como PJ.

Os tributos que incidem sobre as duas modalidades são diferentes e no artigo de hoje você conhecerá quais sãos os tributos pagos pelos corretores de imóveis, de acordo com o regime escolhido.

Boa Leitura!

Quais são as tributações pagas por corretores de imóveis?

O corretor de imóveis autônomo precisa estar ciente que possui obrigações perante a lei. O pagamento de encargos; tributos; impostos devem ser feito por ele, alguns são realizados mensalmente e outros, anualmente.

Todavia, devem ser feitos no prazo correto e no valor certo, qualquer erro ou atraso pode gerar pagamento de multas, o que será mais prejudicial para a sua saúde financeira.

Os tributos para corretores de imóveis são pagos para:

  • O município;
  • Receita Federal;
  • Previdência Social.

Imposto pago à prefeitura do seu município

 Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza/ISSQN ou ISS: imposto instituído pelo município onde o corretor exerce sua profissão e recai sobre a prestação de serviços.

O valor desse tributo varia entre 2% até 5% sobre o valor da Nota Fiscal.

O ISS pode ser recolhido de três maneiras: mensalmente de acordo com o valor da tabela de serviço; segundo o valor definido pelo município ou anualmente.

A multa por atraso no pagamento do ISS é de 2%, além dos juros de mora.

O dinheiro recolhido pelo ISS é utilizado pelo município para custear algumas atividades, como reparação de via pública.

Tributos pagos a Receita Federal

Impostos de Renda/ IRPJ: O corretor de imóveis deve declarar o Imposto de Renda sobre seus rendimentos imobiliários.

O cálculo deve ser feito pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Os valores podem variar de 7,5% até 27,5%.

Se você é um corretor contratado como por alguma imobiliária deve declarar todos os seus ganhos, a ficha para que você possa ceder às informações está intitulada de: Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

A imobiliária deve entregar ao corretor a ficha para preencher a declaração.

Como corretor autônomo, esse processo é de sua total responsabilidade. É você que fará o papal do empresário, você deve verificar:

  • Os valores de pró-labore;
  • Se há algum tipo de transação como pessoa física.

Se os seus rendimentos ultrapassaram o valor de 28.559,70, ou os não tributáveis foram superior a R$40.000,00 mil reais, a declaração do seu Imposto de Renda é obrigatória.

Se por acaso, houve alguma distribuição de lucros, você estará isento da tributação.

Os documentos necessários para que o corretor declare o Imposto de Renda sobre os imóveis vendidos são:

  • Informes de rendimentos relacionados aos salários;
  • Informes de rendimentos de instituições bancárias;
  • Informes dos rendimentos adquiridos pelas transações com os imóveis;
  • Comprovantes de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • Comprovante de bens e direitos;
  • Histórico de doações e pagamentos;
  • Dados dos documentos pessoais e de seus dependentes.

Como ainda estamos no meio do ano, ainda tem tempo de se organizar e já ir deixando alguns, desses documentos já separados em um lugar de fácil acesso.

Lembrando que o atraso também acarretará em multa. Você poderá está fazendo a sua declaração pela internet mesmo, pelo aplicativo, ou pelo Receitanet, portal de transmissão da Receita Federal.

Os tributos devem ser pagos no tempo certo e a declaração preenchida corretamente. Se você estiver com dificuldades pode estar contratando os serviços de um contador para realizar a declaração e te ajudar a manter os pagamentos dos outros tributos em dia também.

Tributos pagos a Previdência

Instituto Nacional do Seguro Social/ INSS: Se você como pessoa física pretende ter direito a aposentadoria por idade, tempo de serviço ou por motivo de saúde, deve pagar corretamente os tributos previdenciários.

Os benefícios que o corretor terá direito ao pagar o INSS são:

  • Auxílio doença e acidente;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Décimo terceiro salário;
  • Entre outros.

Então, se você estiver pensando futuramente em sua segurança financeira, é importante pagar os tributos e garantir seus direitos perante a Previdência Social.

Para realizar o pagamento mensal o corretor deve fazer a inscrição no INSS para receber o seu carnê. O valor que o corretor escolher pagar por mês, servirá como base para calcular o valor da sua aposentadoria.

Tributos pagos pelos corretores de imóveis PJ

Se você é corretor PJ pode optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Lucro Presumido: a alíquota das receitas desse tributo pode variar entre 1,6% até 32% sobre os rendimentos. Para atividades imobiliárias a porcentagem é de 8%

Nesse regime você paga várias guias, com maior número de obrigações. Os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido são: PIS, COFINS, ISS, CSLL, IRPJ.

O cálculo das alíquotas é feita por um valor determinado pela lei, e a empresa não paga a mais se houver alteração nesse valor.

A multa por atraso nesse regime tributário é maior do que no Simples Nacional.

Simples Nacional: um regime mais destinado a microempresas e pequenas empresas. É mais simples do que os outros regimes, pois, você existe a possibilidade de pagar todos os tributos em uma única guia.

Os impostos pagos no Simples Nacional são:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/ICMS;
  • Imposto sobre Serviço/ISS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Presumido/CSLL;
  • Pis/Paseb;
  • Imposto sobre Produto Industrializado/IPI;
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social/COFINS;
  • Contribuição Patronal Previdenciária/ CPP.

O valor da alíquota do PJ Simples pode variar entre 6% a 17,2%.

A corretagem, antes não se enquadrava no Simples Nacional, no entanto, com as mudanças na lei passou a fazer parte em 2018.

Isso acabou facilitando a vida de muitos corretores devido à facilidade e a menor burocracia que esse regime oferece, além da possibilidade de uma porcentagem menor nos tributos.

O Lucro Real é um regime tributário mais complexo e dificilmente se enquadrará nas atividades de corretagem.

O Governo Federal costuma ser bastante rígido com quem não paga esses tributos ou atrasa.

Portanto, é importante ter um planejamento para que os tributos sejam todos pagos em dias e nos valores corretos, e que o dinheiro pago destinado aos tributos não faça falta em seu orçamento.

Se você tem pouco tempo para fazer o planejamento ou sente bastante dificuldade, pode estar contratando os serviços de um contador para te auxiliar nesse processo.

Os benefícios serão muitos, além de pagar suas obrigações em dia você pode até conseguir descontos em alguns tributos.

Então, não perca tempo quebrando a cabeça a toa e contrate um bom contador para te auxiliar

Caso tenha mais alguma dúvida entre em contato com nossos contadores

Representante comercial pode ser do simples nacional?

Uma das principais dúvidas que as pessoas têm desde recém-chegados na área de representante comercial até quem já está a anos trabalhando no setor

A profissão de representante comercial é uma das principais dentro de uma empresa, toda parte de networking com o mercado nacional e internacional passa pelo representante comercial, um bom representante comercial é peça fundamental para uma empresa ter sucesso no mercado.

Atualmente existem muitas pessoas querendo ser representante comercial e muitas dúvidas principalmente da parte tributaria vem surgindo.

Tem pessoas do ramo que perguntam se o representante comercial pode fazer parte do MEI, ainda existe uma grande falta de informação para esses profissionais.

Uma das principais dúvidas que as pessoas têm desde recém-chegados na área de representante comercial até quem já está a anos trabalhando no setor é:

“Qual o melhor regime tributário para representante comercial? Representante comercial pode ser Simples Nacional?”

Nesse artigo você vai entender um pouco sobre regime tributário e se um representante comercial pode ser do simples nacional.

Representante Comercial

 A atividade de Representante Comercial como já citei é uma das mais importantes dentro da empresa sem relação de emprego, ou seja, profissionais dessa área de certa forma não são funcionários da empresa e sim, prestadores de serviço.

Essa atividade é regulada pela lei nº 4.886 de 1965. A lei diz que o profissional da área pode exercer a função como pessoa autônoma, pessoa física ou jurídica, como já citado acima, sem relação de emprego com a empresa.

O representante comercial perante a lei pode exercer a mediação de negócios mercantis, agenciamento, propostas comerciais e pedidos, praticando ou não atos relacionados a negócios da empresa.

Em suma, o representante comercial tem como função facilitar e promover negócios com outras empresas nacionais ou internacionais afim de conseguir o melhor acordo entre as duas em relação a compra e venda de produtos ou serviços.

Representante Comercial – Simples Nacional

A grande dúvida dos profissionais que trabalham ou querem trabalhar como representantes comerciais é: “Posso fazer parte do regime tributário do Simples Nacional”. A resposta é sim, você pode fazer parte, a questão aqui não é se você pode fazer parte, e sim, se vale a pena fazer parte do Simples Nacional.

Primeiramente você deve levar em conta seu faturamento anual, dependendo do seu faturamento, fazer parte de um regime tributário não vai fazer sentido para você, sendo assim, faz mais sentido trabalhar como pessoa física ou como autônomo, mesmo com os tributos cobrados sendo altíssimos.

No governo da então presidente Dilma Rousseff, foi feita uma atualização que permitiu que 142 novas categorias do mercado na área de serviços pudessem fazer parte do Simples Nacional, algo que muitos representantes comerciais queriam a anos.

Quando foi permitido a entrada dos representantes comerciais aconteceu uma certa euforia já que, seria cobrado apenas um único imposto, facilitando toda parte jurídica ao declarar o importo de renda.

Porém, nem tudo são flores, ao estudar de fato como seria cobrado os tributos pelo Simples Nacional, especialista de finanças e da área contábil viu que o Simples talvez não seria a melhor opção para quem trabalha na área de representante comercial.

Qual o melhor regime tributário para representante comercial?

 Atualmente existem 3 tipos de regimes tributários, são eles:

  • Simples Nacional;

  • Lucro Presumido;

  • Lucro Real.

Cada um desses regimes tem suas vantagens e desvantagens, o que é melhor para uma empresa não vai ser para outra, é preciso um calculo muito bem feito para saber qual será o melhor regime para você e sua empresa.

Muitos pensam que o melhor regime tributário é o Simples Nacional, ainda mais após algumas mudanças que aconteceram recentemente, porém, existe um regime tributário que já era muito usado e o mais utilizado antes da chegada do Simples, esse regime é chamado de Lucro Presumido.

Algumas pessoas afirmam que utilizar o Lucro Presumido para representantes comerciais, atualmente é a melhor opção, porém, não é bem assim que as coisas funcionam.

Tanto o Simples Nacional como o Lucro Presumido têm seus prós e contras, a verdade é que não tem como definir qual é o melhor.

A realidade é que cada um vai ser melhor de acordo com cada empresa e o faturamento de cada empresa, é algo muito particular qual será o melhor regime tributário nessa situação.

Muitas vezes para sua Empresa com faturamento X o Simples Nacional pode ser o melhor regime, mas se seu faturamento for Y o Lucro Presumido talvez seja o melhor, existem muitas variáveis entre os dois.

A melhor coisa a se fazer nesses casos é contratar um bom contador, ele melhor do que ninguém juntamente com a administração da sua empresa irá dizer qual regime tributário é o melhor.

Tentar decidir o melhor regime tributário pode ser um tiro no seu próprio pé quando for declarar seus ganhos ao governo.

Muitos pensam que contratar um contador é gastar  dinheiro, mas pelo o contrário, você deve ver o contador como um investimento, ele não trará retorno direto para você, mas as decisões tributarias, planejamento e a organização das suas finanças e documentos iram fazer você economizar muito dinheiro comparado aos gastos com um contador.

 Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

 O Simples Nacional é um sistema tributário com um sistema de arrecadação unificada, ou seja, todos os impostos em um único boleto, facilitando a organização da empresa.

Vantagens:

  • Unificação do imposto
  • Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • Imposto Estadual: ICMS;
  • Imposto Municipal: ISS;
  • INSS.
  • CNPJ Único;
  • Facilidade na Regularização;
  • Preferencia em Licitações;

Desvantagens:

  • Não há reembolso de tributos para os clientes;

    Limite Exportação;

  • O calculo é sobre o faturamento e não sobre o lucro;

  • Alíquotas acima de 15%.

 Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

 Os principais tributos são calculados com base na receita bruta da empresa, por isso o nome “lucro presumido”, eles presumem o lucro que a empresa terá se baseando na receita bruta anual.

Vantagens:

  • Se o lucro da sua empresa for maior que o presumido você terá uma vantagem tributária;
  • As obrigações são mais simples de serem feitas;
  • As alíquotas de PIS e COFINS são menores que no Lucro real.

Desvantagens:

  • Não há unificação dos tributos;

  • Se sua empresa lucrar menos que a média de outras empresas do setor você tem uma desvantagem tributaria.

  • Não tem como compensar crédito de PIS e COFINS.

Conclusão

Em suma, esse texto mostrou que sim, você como representante comercial pode sim ser Simples Nacional, porém, como foi possível observar no texto, o Simples Nacional não está sendo considerado o melhor regime tributário para representantes comerciais.

Um outro regime chamado de Lucro Presumido para grande parte das pessoas está sendo muito mais benéfico.

Agora, qual o melhor? Simples Nacional ou Lucro Presumido? Bom, essa pergunta eu não vou poder responder, pelos cálculos, utilizar o Lucro Presumido está sendo mais benéfico, entretanto, isso não é uma certeza absoluta.

Cada um tem suas vantagens e desvantagens, é preciso colocar na ponta do lápis e ver qual se enquadra melhor para você ou sua empresa, para ter certeza da escolha correta do regime tributário, sem sombra de duvidas é preciso contratar um profissional da área, alguém da contabilidade.

É preciso tirar da cabeça que o contador é um gasto, ele é um investimento que fara você economizar milhares ou até milhões de reais em tributos, fora os benefícios da organização e do planejamento que suas finanças terão com um contador tomando conta de tudo.

Caso contrate um contador, é preciso contratar alguém de confiança, o contador tem acesso a todas as informações da empresa, ou seja, tudo de bom ou de ruim que sua empresa tem, ele terá acesso.

Agora que você já sabe as diferenças entre os regimes tributários e suas vantagens desvantagens, é hora de escolher o melhor para você.

Como o corretor de imóveis deve declarar o imposto de renda

Saiba agora como declarar imposto de renda

Mesmo com o mercado imobiliário pouco aquecido, muitos trabalhadores que ficaram desempregado em meio a crise estão procurando novos meios de conseguir colocar comida na mesa.

Um dos trabalhos mais procurados sem dúvida alguma é o de corretor de imóveis, um trabalho que chama atenção pela sua flexibilidade de horários e seu faturamento relativamente alto se comparado a outras funções no mercado de trabalho.

Com essa grande quantidade de profissionais entrando na área, existem muitas dúvidas, desde os mais novos, recém-chegados na profissão, até os que já tem bastante experiência no ramo.

Muitos profissionais do ramo de corretor acabam fazendo coisas fora dos padrões da lei por falta de conhecimento, quando falo de muitos profissionais, estou falando de uma grande parcela que, acabam não declarando cem porcento das suas ações e seu faturamento para o governo.

As dúvidas variam muito, desde, se é possível um corretor de imóveis fazer parte do MEI (Microempreendedor Individual), até a como um corretor deve declarar seu imposto de renda.

Nesse artigo vou mostrar como o corretor de imóveis deve declarar seu imposto de renda, para estar dentro dos padrões da lei e não sofrer penalidades futuras. O artigo irá citar os corretores autônomos e os que trabalham para alguma corretora de imóveis no regime CLT.

As leis mudam constantemente, é importante ficar atento as mudanças que acontecem no ramo das corretoras de imóveis.

Vamos lá!

Declaração para Corretores de Imóveis

 Muitas pessoas acham que apenas quem trabalha no regime de CLT que devem declarar o imposto de renda, porém, não é bem assim, todas as pessoas do ramo imobiliário devem declarar, funcionários e autônomos são obrigados a prestar contas para o Estado Brasileiro declarando o imposto de renda.

As declarações são feitas sempre do ano anterior, ou seja, você vai declarar em 2019 sua receita anual de 2018, devem declarar imposto de renda profissionais que tem uma receita tributária anual acima de R$ 28.559,70.

No ano de 2019 as declarações começaram no dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.

É importante saber que profissionais do ramo imobiliário que trabalham com CLT tem mais facilidade que os autônomos.

Corretores de imóveis que atuam em CLT devem pedir ao seu patrão o informe do seu rendimento mensal para preparar a declaração.

Os profissionais autônomos costumam ter maiores dificuldades, como todos os seus documentos na grande maioria das vezes são organizados por eles mesmos, é muito comum que ocorra erros na hora da declaração, o que pode gerar grandes dores de cabeça no futuro.

Para evitar erros inesperados, contrate um contador ou caso queira fazer você mesmo, mantenha seus documentos organizados o ano todo, a declaração para corretores de imóveis leva-se muito tempo e paciência.

Valor do Imposto de Renda

 A alíquota cobrada no imposto de renda varia de acordo com o montante anual da pessoa, a alíquota pode variar entre 7,5% até 27,5%, quanto maior seu faturamento, mais imposto você deve pagar.

Não se deve esquecer que o corretor de imóveis deve declarar suas comissões, ou seja, toda receita fixa e comissões serão tributadas, além disso, ainda existem outros impostos cobrados como o INSS com tributo de 20%.

Existem algumas formas de se pagar menos tributos, para isso, é necessário um profissional da área contábil.

Na época de se declarar o imposto de renda os profissionais da contabilidade são muito procurados, então caso queira ter uma declaração organizada, tributos reduzidos e não ter dores de cabeça caso algo seja declarado errado ou você esqueça de declarar alguma coisa, contratar um contador com antecedência é de extrema importância.

Informações e Documentos necessários

 A renda do corretor de imóveis é muito variada e para declarar tudo isso é preciso muita paciência e organização. Como são muitos documentos que passam na mão do corretor de imóveis o ano todo é preciso cautela na hora de preencher a ficha do imposto de renda, existem algumas informações e documentos que são indispensáveis tanto para autônomos quanto para profissionais no regime CLT.

Não existe uma grande variação em si nos documentos e informações que devem ser apresentados, costumam ser padrões, são eles:

Documentos e Informações:

  • Nome Completo;
  • CPF/CNPJ;
  • Endereço Atualizado;
  • Grau de parentescos dos dependentes, suas respectivas datas de nascimento e CPF
  • Cópia da ultima declaração do imposto de Renda;
  • Profissão Exercida.

Documentos e informações voltados para corretores de imóveis:

  • Comprovantes de bens e direitos;
  • Comprovantes de dívidas e ônus;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • Doações e pagamentos.

Escolha o Modelo – Completo ou Simplificado

  • Simplificado: O modelo de desconto simplificado é destinado as pessoas que utilizam menos de 20% do valor tributados da declaração, ou seja, se você utiliza menos que 20% do seu rendimento anual declarado no imposto de renda, você terá uma dedução que pode chegar até R$ 15.880,89.
  • Completo: Se seus gastos forem superiores a 20%, porém, são gastos para algum dependente seu, como seu filho por exemplo você pode optar pela declaração completa.

No modelo completo a dedução é feita por dependente, se você tem 3 filhos e paga faculdade para os três, você terá uma dedução no seu imposto de renda. Basicamente se você gasta mais de 20% do seu rendimento anual tributado, você pode escolher o modelo completo e assim ter uma dedução (ter uma parte do seu dinheiro de volta), a dedução se torna maior quando falamos de saúde e educação.

Contrate um Contador

Não estou dizendo que você não é capaz de fazer seu próprio imposto de renda, porém, são muitas informações que devem ser adicionadas, um contador sabe exatamente o que precisa ser feita para que tudo ocorra bem, que você consiga ter uma dedução considerável dos seus tributos e que não ocorra nenhum erro que faça você entrar em uma malha fina com o governo, tendo dor de cabeça e sendo obrigado a pagar multa.

Você também irá precisar declarar o CPF de seus clientes a Receita Federal, algo muito complicado para quem não tem experiencia, mas algo que o contador faz todos os anos.

Caso você não queira contratar um contador, uma dica muito importante é manter seus documentos sempre organizados, documentação de ganhos fixos e ganhos por comissões devem ser separadas.

Não atrase sua declaração do imposto de renda

Caso você atrase sua declaração, você será obrigado a pagar uma multa, a multa é referente ao seu imposto devido, sendo cobrado 1% ao mês caso você não pague, esse 1% é sobre seu imposto devido, caso o contribuinte não tenha imposto devido a multa será de R$ 165,75.

Conclusão

Declarar o imposto de renda sem um corretor de imóveis não é tarefa fácil, é preciso muita organização, planejamento e paciência ao longo do ano todo. A declaração se torna ainda mais complexa para corretores de imóveis autônomos que cuidam dos seus próprios documentos.

Contratar um contador se torna praticamente indispensável para fazer a declaração da melhor forma possível, ter descontos e deduções ao efetuar a declaração e assim, não cair na malha fina do governo que vai fazer de tudo para tirar dinheiro de você.

Tome cuidado com o prazo de entrega, em 2019 o prazo começou dia 07 de março e vai até dia 30 de abril, quem atrasar a declaração terá que pagar multa que vai aumentando mês após mês.

Caso tenha colocado informações erradas, você terá até o dia 30 de abril para efetuar mudanças, se você enviar e depois lembrar que faltou algo, basta acessar sua declaração novamente e arrumar os erros .

 

Saiba aqui quais são os principais impostos para imobiliárias

Principais Impostos pagos por uma Imobiliária 

Esta cada vez mais comum vermos jovens e adultos querendo empreender, abrir seu próprio negócio, muitos estão cansados de perder uma boa parte do seu salário para o Governo, outros querem uma qualidade de vida melhor, querem fazer seus próprios horários e ganhar seu próprio dinheiro.

O que muita gente não sabe é que fugir de impostos é impossível, se você acha que empreendendo vai pagar menos imposto para o governo, você está muito enganado.

Para aproveitar essa onda de novos empreendedores chegando no mercado, muitos tentam a sorte em empreendimentos que já são consolidados no mercado, algo muito conhecido, como o caso das imobiliárias.

Se você está lendo esse artigo, talvez você está interessado em abrir uma imobiliária ou você já é dono de uma e quer entender melhor quais os impostos que você paga todos os anos ao governo.

Aliás, você já parou para pensar na quantidade em dinheiro que você já pagou de tributos para o governo? Está cansado de todos os anos pagar os mesmos impostos que muitas vezes você nem sabe para que serve? Se sim, esse artigo é para você.

Nesse texto eu vou mostrar os principais impostos que uma imobiliária deve pagar e como minimizar as taxas e tributos pagos ao governo. Após esse artigo você vai entender a dificuldade que é abrir uma imobiliária no Brasil e se ainda quiser abrir uma, estará preparado para as dificuldades que virão referente aos tributos.

Vamos lá!

Variedade de impostos

Existem tantos impostos cobrados em uma imobiliária que, muitas vezes nem os donos das imobiliárias sabem a quantidade de impostos que ele paga e para que cada imposto é cobrado.

São tantos impostos que os profissionais da contabilidade ainda têm grandes dificuldades de organizar e pagar cada imposto devido a grande quantidade deles. Talvez a maior dificuldade entre os empresários do ramo imobiliário seja conseguir lucrar pagando a grande quantidade de tributos que são descontados deles todos os anos.

Impostos federais, estaduais e municipais, cada um muitas vezes cobrando as mesmas coisas, porém, com nomes dos tributos diferentes.

Uma das grandes reclamações em meio aos empresários tem relação a grande variedade de imposto cobrados e o fato de serem taxados em todos os setores da imobiliária, por exemplo.

O dono da empresa paga impostos ao pagar os salários dos funcionários, paga imposto em cima do seu lucro, paga imposto sobre as comissões, paga imposto sobre a transferência de imóveis. São tantos impostos que no final do ano, o lucro da empresa que deveria ser viável, muitas vezes acaba sendo inviável para a empresa, esse é um dos principais motivos de falência das empresas no Brasil.

Para quem vai começar no ramo empresarial é importante ficar atento a todos os desafios que vão vir pela frente.

Principais Impostos pagos por uma Imobiliária 

Como já foi citado acima existem uma grande variedade de tributos cobrados, alguns referentes a empresa e outros da parte de comissões e o faturamento da empresa.

Taxas cobrados sobre a transação de Imóveis:

  • ITBI/ITIV: Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis/Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. São taxas cobradas na venda de um imóvel, sempre que acontecer uma transação de um imóvel é preciso pagar essa taxa com alíquota de até 3% de acordo com cada município.

Esse imposto é importante de ser pago pois, sem pagar esse tributo você não consegue efetuar a transação da residência para o seu nome, ou seja, mesmo pagando a casa, seus dados não vão estar nos dados municipais, pela lei, você não vai ser o proprietário da residência.

  • ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto que varia de Estado para Estado podendo ter alíquotas de 4% do valor da residência. Esse imposto é cobrado quando houver a transferência de um bem por causas mortis ou a doação de um imóvel.
  • IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano. Imposto cobrado todos os anos em todas as residências e pedaços de terra que estão em território urbano. O valor do imposto pode varias de residência para residência. Esse imposto pode ser pago em parcelas ao longo do ano ou em um boleto único.
  • ITR: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. O ITR é cobrado apenas em áreas consideradas rurais, a taxa é cobrada pelo governo federal e pode variar de acordo com cada território. Nada mais é que um IPTU referente a zona rural.

Impostos cobrados referente a Empresa:

  • PIS: Programa de Integração Social Imposto destinado ao funcionário da empresa, a alíquota pode varias entre 0,65% até 1,65% sobre a receita bruta da empresa.
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse imposto é destinado para a seguridade social, previdência social e a saúde pública. Sua alíquota varia de 3% até 7.60%.
  • ISS: Imposto Sobre Serviços. Imposto referente a serviços prestados, sua alíquota varia entre 2% a 5% dependendo do município onde o serviço foi prestado.

Existem diversos outros impostos que uma imobiliária deve pagar, porém, citei apenas os principais tributos. Agora, é hora de saber como diminuir esses tributos utilizando meios legais.

 Como diminuir os tributos pagos no ramo Imobiliário

 Se você está pensando que poderá ficar isento de pagar os impostos citados acima, você está se iludindo, é impossível ficar isento de pagar impostos, porém, existem formas de diminuir a quantidade de impostos e até mesmo reduzir as alíquotas cobradas em cima desses impostos.

Não estou falando de nada ilegal, existem meios legais que permitem minimizar o impacto das taxas em sua imobiliária.

Para isso é importante um alinhamento muito bem feito em suas finanças, no seu planejamento fiscal e nos documentos referentes a sua renda e suas variáveis.

É necessário um acompanhamento profissional, mais especificamente, você precisa de um contador especialista em imobiliárias.

Com um contador auxiliando você e sua empresa, você conseguirá ter maior controle em sua documentação, melhor planejamento em suas finanças e consequentemente diminuir gastos anuais tanto em tributos como em economias fixas e variáveis que uma imobiliária tem.

Isso só será possível após uma analise completa da sua empresa e os documentos da mesma, escolher o melhor regime tributário é fundamental para minimizar o impacto das taxas e tributos em sua empresa.

Com um controle das suas finanças, um planejamento financeira e estratégias tributarias é possível:

  • Diminuir a alíquota dos impostos pagos;
  • Reaver pagamentos de tributos;
  • Se isentar de alguns impostos que não são referentes ao seu setor de atuação.

Conclusão

Espero que esse texto tenha ajudado você a entender melhor como funciona os impostos e a quantidade desses impostos que uma imobiliária deve pagar.

Existem tantos impostos que fica difícil organizar todos os documentos e declarar tudo de forma correta ao governo, para isso, é fundamental ter um contador responsável integralmente a sua imobiliária.

Com um contador responsável, você conseguira diminuir o impacto das taxas e tributos cobrados sobre sua empresa e ainda se isentar de alguns impostos que muitas vezes, não condizem com a verdadeira função da sua empresa no mercado.

Contrate um contador de confiança que, além de te auxiliar em toda parte financeira, jurídica e tributaria, irá te informar o que é melhor para a sua empresa hoje e nos próximos anos.

Representante comercial autônomo – Como se tornar um?

Para se tornar um representante comercial autônomo e ter o dom de vender é para poucas pessoas.

É muito vasto o mercado para o representante comercial autônomo, pois permite que ele possa trabalhar com as mais variadas empresas.

O que é necessário para iniciar a profissão de representante comercial autônomo?

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  • Ter boa comunicação,
  • Bons conhecimentos gerais,
  • Ter veículo próprio,
  • Um bom equipamento de informática,
  • Disponibilidade para viajar.

Passos para se tornar um representante comercial autônomo de sucesso

Para se tornar um representante comercial autônomo de sucesso é preciso ter muita organização. 

1 passo: Como ser um representante comercial autônomo

O primeiro passo para saber como ser um representante comercial autônomo é ter disposição para trabalhar muito.

Muitas pessoas pensam que trabalhar por conta própria significa trabalhar pouco. Isso não é verdade, principalmente no início da profissão em que o representante precisará trabalhar fora do horário comercial.

2 passo: Investimentos que o representante comercial autônomo necessita

A princípio, o representante comercial deverá investir em equipamentos, tais como: um computador ou notebook, impressora, telefone (fixo e celular), material gráfico para divulgação de sua atividade e dos produtos que estiver representando e um sistema de gestão financeira.

3 passo: O registro para se tornar um representante comercial autônomo

Para atuar na profissão de representante comercial autônomo é necessário fazer a legalização da atividade. O profissional deve se cadastrar no CORE – Conselho Regional dos Representantes Comerciais e fazer o registro na Prefeitura de município.

As principais características para ser um representante comercial autônomo

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Existem algumas características e habilidades que são de fundamental importância para saber como se tornar um representante comercial autônomo.

São elas:

A Segurança e a Confiança

A primeira característica para o profissional se tornar um representante comercial autônomo é transmitir confiança e segurança aos seus clientes, garantindo sua fidelidade e ser compromissado com a marca que representa.

A Divulgação e a Comunicação

Nos dias de hoje, quase todas as pessoas estão conectadas, e isso é muito bom, pois o representante comercial autônomo poderá divulgar o trabalho na internet.

O representante comercial autônomo poderá:

  • Abrir uma página no Facebook;
  • Criar um perfil no Instagram e fazer a divulgação do negócio;
  • Fazer um perfil no Linkedin
  • Contratar web designer para criar um site que exercera a função de um cartão de visitas para que os clientes possam entrar em contato com mais facilidade, e ele conhecerão um pouco mais sobre o trabalho realizado.

O Planejamento e a Organização

Esses são os principais procedimentos. A organização e o planejamento são fundamentais para o representante comercial autônomo.

É preciso ter o trabalho muito organizado, mesmo sendo um profissional liberal. A organização é importante e dá um excelente rendimento ao trabalho.

 A Persistência

Se o representante comercial autônomo tem a intenção se obter sucesso na profissão, ele deve ter muita persistência. Não é um trabalho muito fácil conseguir clientes novos. O sucesso é diretamente proporcional ao quão persistente o representante é. A persistência é a chave para alcançar os objetivos.

As Técnicas de vendas

Todo representante comercial autônomo deve conhecer as técnicas de como atender, envolver, conquistar e vender. As técnicas não só auxiliam nas vendas como no planejamento de vendas.

Para conseguir bons resultados, o representante comercial autônomo deve ter conhecimento das técnicas de vendas, saber negociar e encontrar soluções que possam atender não apenas as suas necessidades, mas também as do cliente.

O Profissionalismo

A atividade de representante comercial autônomo é uma profissão e deve ser realizada com compromisso, ética, dedicação, seriedade, competência, responsabilidade e profissionalismo.

O representante deve ter em mente que o profissionalismo é a chave para a formação de uma carreira de sucesso no trabalho e ele deve buscar sempre novos conhecimentos para fazer um trabalho de qualidade, destacando-se no mercado.

O corretor de imóveis pode ser Microempreendedor Individual?

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O corretor de imóveis pode ser Microempreendedor Individual (MEI)? Esse é um assunto que tem criado e ocorrido muita confusão entre os profissionais do ramo imobiliário. É um tema muito discutido e complexo.

Essa ausência de clareza sobre o assunto apareceu quando foi inserida, pela Lei Complementar 147 de 2014, a categoria de corretores de imóveis no rol de atividades que podem optar pelo Simples Nacional.

A questão do corretor de imóveis poder ser incluso ao MEI está confundindo as pessoas, pois muitas empresas contábeis estão afirmando essa questão.

É muito importante tomar cuidado com essas afirmações para não ter futuros problemas fiscais.

O corretor de imóveis pode ser MEI?

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Na realidade, o corretor de imóveis não pode ser MEI.

Desde janeiro do ano de 2015, portanto, os corretores de imóveis podem ser optantes pelo Simples Nacional, mas jamais enquanto MEI.

corretor de imóveis não pode ser MEI por causa do Art. 18 A, da Lei Complementar número 123/2006, isso porque essa regra impede que profissionais como advogados e corretores sejam MEIs. Esses profissionais são cobertos por conselhos e entidades regulamentares e não se enquadram na modalidade aceita pelo MEI.

Embora o corretor de imóveis não possa ser MEI, isso não significa que não possa ser optante pelo Simples Nacional e tenha muitas vantagens.

A finalidade do MEI

A finalidade do MEI é oficializar as atividades que não tem regulamentação legal, sair da informalidade, aumentando a proteção aos profissionais informais. Por ser uma profissão regulamentada em lei, a profissão de corretor de imóveis não tem enquadramento no programa.

As vantagens que o corretor de imóveis tem por ser optante do Simples Nacional

  • A grande vantagem do corretor de imóveis ser optante do Simples Nacional é que enquanto como autônomo pagará em torno de 27,5%somente de imposto de renda (IRPJ) sobre suas receitas, no Simples Nacional ele recolhe todos os imposto com apenas uma guia unificada com alíquota de 6%.
  • Outra vantagem muito importante é que com esse regime de tributação, o corretor de imóveis não tem tantas burocracias. Ele tem mais segurança.

O corretor de imóveis tem as seguintes seguranças:

  1. A redução de custos trabalhistas.
  2. Facilitação no processo de contabilidade.
  3. Arrecadação única de 8 tributos em uma só alíquota.
  4. Facilidade de abertura de conta bancária e de empréstimos.
  5. Possibilidade de uma tributação bem menor do que em relação a outros regimes tributários.
  • Uma das vantagens principais, além do valor de tributação bem mais reduzido, é que no recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais é necessária apenas uma única guia.

E como ser um corretor com tributação do Simples Nacional?

Para entrar ou se manter nesse regime de tributação, você não pode ultrapassar o limite anual de R$4,8 milhões e estar em dia quanto ao pagamento dos tributos da sua empresa.

Alíquota do Simples Nacional para o corretor de imóveis

No regime do Simples Nacional, quanto mais há faturamento, mais a alíquota será aumentada, salvo na primeira faixa quando se fatura uma média de R$15 mil ao mês, que no caso do corretor é de 6% até não ultrapassar desse limite.

As alíquotas variam de 4,5%, até 15,50%, de acordo com cada atividade do Simples Nacional, que possui anexos com faixas de faturamento.

Uma vez que a perspectiva do empreendedor é sempre o crescimento, recomenda-se a assessoria de um profissional da contabilidade, pois a classificação profissional pode exigir uma alteração no regime tributário e novas modificações deverão ser realizadas, a fim de evitar multas ou ter problemas com a fiscalização.

No Simples Nacional, o corretor de imóveis paga os seguintes impostos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • COFINS
  • PIS/PASEP
  • CPP
  • ISS

Corretor de imóveis, para garantir direitos e benefícios, seja um empreendedor do Simples Nacional.

A redução de impostos para o corretor de imóveis

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A redução de impostos para o corretor de imóveis é um tema que irá orientar e auxiliar o corretor de imóveis a melhor maneira de economizar impostos e auxiliá-los a tomar a decisão para formalizar a profissão.

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O profissional que trabalha com corretagem imobiliária necessita estar inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), entidade estadual que fiscaliza as atividades de corretagem de imóveis.

É muito importante que o corretor de imóveis se oficialize como pessoa jurídica e se enquadre em um melhor regime tributário para não ter que pagar muitos impostos.

O corretor de imóveis e o CRECI

Existe um número enorme de profissionais na corretagem de imóveis, mas nem todos têm carteira assinada.

O corretor de imóveis pode praticar a profissão de diversas formas. Ele pode trabalhar em uma imobiliária com ou sem carteira assinada, além de profissionais liberais que trabalham por conta própria.

Para a prática da profissão, o corretor de imóveis, em qualquer situação, necessita estar inscrito no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Este é o órgão responsável pela fiscalização de qualquer trabalho que tem relação à corretagem.

A solução para reduzir os impostos para o corretor de imóveis

O processo mais simples para o corretor ter os seus impostos reduzidos, a solução é que ele se enquadre no Simples Nacional.

Quando ele se enquadra no Simples Nacional tendo a opção de abrir uma empresa, a carga tributária final dele será somente de 6%, e no lugar do RPA ele emitirá uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O que é o Simples Nacional?

De acordo com a Receita Federal, O Simples Nacional é uma maneira de arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Através de um Projeto de Lei Complementar, houve uma atualização na lei geral. Os corretores de imóveis, trabalhando como pessoas jurídicas, podem se enquadrar no regime, o que não era possível antes do projeto. Isso porque as mudanças passaram a dar prioridade ao teto do faturamento.

O Simples Nacional pode reduzir em mais de 40% a carga tributária de uma empresa. Ele unifica todos os tributos a partir de uma alíquota única.

As vantagens do Simples Nacional

Quando há o enquadramento no Simples Nacional, a perspectiva é só de vantagens para o corretor de imóveis.

  • A carga tributária que incide sobre esses profissionais pode cair consideravelmente.
  • A tributação pode variar entre 6% a 17,42% do faturamento mensal para o corretor de imóveis que exercer a profissão como empresa.
  • Como pessoa física, ele paga entre 15% e 27,5% de imposto de renda.

Levando em consideração a diferença de 10% entre cada opção e as comissões que podem ser excelentes na profissão, é notório que vale muito mais a pena trabalhar como pessoa jurídica.

Como optar pelo Simples Nacional e efetuar o cadastramento?

Para realizar o enquadramento no Simples Nacional, o corretor de imóveis deverá ser proprietário de micro ou pequena empresa, ou seja, ter CNPJ e, caso seja necessário, ter inscrição estadual ou municipal.

A solicitação de opção pelo regime é feita no Portal do Simples Nacional

  • Clique em Simples Nacional – “Serviços”;
  • Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O acompanhamento da solicitação

Para ter o acompanhamento do processo, o corretor de imóveis deverá acessar “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Lembrando que o pedido pode ou não ser aceito (deferido/indeferido).

Conclusão

O corretor de imóveis deverá considerar as vantagens em ter os impostos reduzidos.

Para isso precisa abrir um CNPJ, possuir inscrição no estado ou município em que reside e fazer o registro no CRECI.

Se você é um corretor de imóveis e acredita que se enquadra dentro das regras para o Simples Nacional, entre em contato com um profissional da contabilidade e as condições do perfil serão verificadas.