O corretor de imóveis pode ser Microempreendedor Individual?
O corretor de imóveis pode ser Microempreendedor Individual (MEI)? Esse é um assunto que tem criado e ocorrido muita confusão entre os profissionais do ramo imobiliário. É um tema muito discutido e complexo.
Essa ausência de clareza sobre o assunto apareceu quando foi inserida, pela Lei Complementar 147 de 2014, a categoria de corretores de imóveis no rol de atividades que podem optar pelo Simples Nacional.
A questão do corretor de imóveis poder ser incluso ao MEI está confundindo as pessoas, pois muitas empresas contábeis estão afirmando essa questão.
É muito importante tomar cuidado com essas afirmações para não ter futuros problemas fiscais.
O corretor de imóveis pode ser MEI?
Na realidade, o corretor de imóveis não pode ser MEI.
Desde janeiro do ano de 2015, portanto, os corretores de imóveis podem ser optantes pelo Simples Nacional, mas jamais enquanto MEI.
O corretor de imóveis não pode ser MEI por causa do Art. 18 A, da Lei Complementar número 123/2006, isso porque essa regra impede que profissionais como advogados e corretores sejam MEIs. Esses profissionais são cobertos por conselhos e entidades regulamentares e não se enquadram na modalidade aceita pelo MEI.
Embora o corretor de imóveis não possa ser MEI, isso não significa que não possa ser optante pelo Simples Nacional e tenha muitas vantagens.
A finalidade do MEI
A finalidade do MEI é oficializar as atividades que não tem regulamentação legal, sair da informalidade, aumentando a proteção aos profissionais informais. Por ser uma profissão regulamentada em lei, a profissão de corretor de imóveis não tem enquadramento no programa.
As vantagens que o corretor de imóveis tem por ser optante do Simples Nacional
- A grande vantagem do corretor de imóveis ser optante do Simples Nacional é que enquanto como autônomo pagará em torno de 27,5%somente de imposto de renda (IRPJ) sobre suas receitas, no Simples Nacional ele recolhe todos os imposto com apenas uma guia unificada com alíquota de 6%.
- Outra vantagem muito importante é que com esse regime de tributação, o corretor de imóveis não tem tantas burocracias. Ele tem mais segurança.
O corretor de imóveis tem as seguintes seguranças:
- A redução de custos trabalhistas.
- Facilitação no processo de contabilidade.
- Arrecadação única de 8 tributos em uma só alíquota.
- Facilidade de abertura de conta bancária e de empréstimos.
- Possibilidade de uma tributação bem menor do que em relação a outros regimes tributários.
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Uma das vantagens principais, além do valor de tributação bem mais reduzido, é que no recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais é necessária apenas uma única guia.
E como ser um corretor com tributação do Simples Nacional?
Para entrar ou se manter nesse regime de tributação, você não pode ultrapassar o limite anual de R$4,8 milhões e estar em dia quanto ao pagamento dos tributos da sua empresa.
Alíquota do Simples Nacional para o corretor de imóveis
No regime do Simples Nacional, quanto mais há faturamento, mais a alíquota será aumentada, salvo na primeira faixa quando se fatura uma média de R$15 mil ao mês, que no caso do corretor é de 6% até não ultrapassar desse limite.
As alíquotas variam de 4,5%, até 15,50%, de acordo com cada atividade do Simples Nacional, que possui anexos com faixas de faturamento.
Uma vez que a perspectiva do empreendedor é sempre o crescimento, recomenda-se a assessoria de um profissional da contabilidade, pois a classificação profissional pode exigir uma alteração no regime tributário e novas modificações deverão ser realizadas, a fim de evitar multas ou ter problemas com a fiscalização.
No Simples Nacional, o corretor de imóveis paga os seguintes impostos:
- IRPJ
- CSLL
- COFINS
- PIS/PASEP
- CPP
- ISS
Corretor de imóveis, para garantir direitos e benefícios, seja um empreendedor do Simples Nacional.