O corretor de imóveis pode ser Microempreendedor Individual?

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O corretor de imóveis pode ser Microempreendedor Individual (MEI)? Esse é um assunto que tem criado e ocorrido muita confusão entre os profissionais do ramo imobiliário. É um tema muito discutido e complexo.

Essa ausência de clareza sobre o assunto apareceu quando foi inserida, pela Lei Complementar 147 de 2014, a categoria de corretores de imóveis no rol de atividades que podem optar pelo Simples Nacional.

A questão do corretor de imóveis poder ser incluso ao MEI está confundindo as pessoas, pois muitas empresas contábeis estão afirmando essa questão.

É muito importante tomar cuidado com essas afirmações para não ter futuros problemas fiscais.

O corretor de imóveis pode ser MEI?

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Na realidade, o corretor de imóveis não pode ser MEI.

Desde janeiro do ano de 2015, portanto, os corretores de imóveis podem ser optantes pelo Simples Nacional, mas jamais enquanto MEI.

corretor de imóveis não pode ser MEI por causa do Art. 18 A, da Lei Complementar número 123/2006, isso porque essa regra impede que profissionais como advogados e corretores sejam MEIs. Esses profissionais são cobertos por conselhos e entidades regulamentares e não se enquadram na modalidade aceita pelo MEI.

Embora o corretor de imóveis não possa ser MEI, isso não significa que não possa ser optante pelo Simples Nacional e tenha muitas vantagens.

A finalidade do MEI

A finalidade do MEI é oficializar as atividades que não tem regulamentação legal, sair da informalidade, aumentando a proteção aos profissionais informais. Por ser uma profissão regulamentada em lei, a profissão de corretor de imóveis não tem enquadramento no programa.

As vantagens que o corretor de imóveis tem por ser optante do Simples Nacional

  • A grande vantagem do corretor de imóveis ser optante do Simples Nacional é que enquanto como autônomo pagará em torno de 27,5%somente de imposto de renda (IRPJ) sobre suas receitas, no Simples Nacional ele recolhe todos os imposto com apenas uma guia unificada com alíquota de 6%.
  • Outra vantagem muito importante é que com esse regime de tributação, o corretor de imóveis não tem tantas burocracias. Ele tem mais segurança.

O corretor de imóveis tem as seguintes seguranças:

  1. A redução de custos trabalhistas.
  2. Facilitação no processo de contabilidade.
  3. Arrecadação única de 8 tributos em uma só alíquota.
  4. Facilidade de abertura de conta bancária e de empréstimos.
  5. Possibilidade de uma tributação bem menor do que em relação a outros regimes tributários.
  • Uma das vantagens principais, além do valor de tributação bem mais reduzido, é que no recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais é necessária apenas uma única guia.

E como ser um corretor com tributação do Simples Nacional?

Para entrar ou se manter nesse regime de tributação, você não pode ultrapassar o limite anual de R$4,8 milhões e estar em dia quanto ao pagamento dos tributos da sua empresa.

Alíquota do Simples Nacional para o corretor de imóveis

No regime do Simples Nacional, quanto mais há faturamento, mais a alíquota será aumentada, salvo na primeira faixa quando se fatura uma média de R$15 mil ao mês, que no caso do corretor é de 6% até não ultrapassar desse limite.

As alíquotas variam de 4,5%, até 15,50%, de acordo com cada atividade do Simples Nacional, que possui anexos com faixas de faturamento.

Uma vez que a perspectiva do empreendedor é sempre o crescimento, recomenda-se a assessoria de um profissional da contabilidade, pois a classificação profissional pode exigir uma alteração no regime tributário e novas modificações deverão ser realizadas, a fim de evitar multas ou ter problemas com a fiscalização.

No Simples Nacional, o corretor de imóveis paga os seguintes impostos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • COFINS
  • PIS/PASEP
  • CPP
  • ISS

Corretor de imóveis, para garantir direitos e benefícios, seja um empreendedor do Simples Nacional.