Os benefícios do corretor de imóveis como pessoa jurídica
Os benefícios do corretor de imóveis como pessoa jurídica é o nosso tema. O ramo imobiliário é um mercado muito lucrativo para o corretor de imóveis, mas tem de ser persistente, gostar do seu trabalho e saber tratar e atender as pessoas muito bem.
Há um número enorme de pessoas que entram no mercado e se torna Corretor de Imóveis com a intenção de ser pessoa jurídica, ou seja, montar uma imobiliária e ser proprietário do seu próprio negócio.
Essa é uma iniciativa muito positiva para o mercado imobiliário e também para o mercado de trabalho em geral.
Não é muito fácil ser um corretor de imóveis, entretanto tem mais prós do que contras e as vantagens que a profissão propicia são grandes.
O corretor de imóveis como Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Primeiramente, neste item, o corretor de imóvel conhecerá as características do corretor Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
A Pessoa Física
- Como profissionais liberais, o corretor de imóveis pode trabalhar no mercado imobiliário como Pessoa Física (PF) e, portanto, não necessita constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa).
- Como pessoa física, o Corretor de Imóveis pode criar um escritório imobiliário e prestar seus serviços ao público em geral, bastando para isso providenciar sua inscrição junto à Prefeitura local, sem nenhuma necessidade de abertura de uma Pessoa Jurídica. Porém, deve pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) e o Imposto de Renda de Pessoa Física.
- De acordo com as leis trabalhistas, como pessoa física, poderá admitir empregados, porém não poderá usar de nome fantasia, devendo usar apenas seu nome por extenso ou abreviado acrescido de adjetivos como, por exemplo, “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” e do número de inscrição no CRECI.
- A tributação que, dependendo do faturamento, para a Pessoa Física, é extremamente mais alta. A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física varia de 15% a 27, 5%.
- A anuidade do CRECI pessoa física é obrigatória.
A Pessoa Jurídica
- O corretor de imóveis como Pessoa Jurídica pode ser optante pelo Simples Nacional.
- Como Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, a alíquota começa em apenas 6% (limitado ao faturamento anual de R$ 180.000,00). Lembrando que em ambos os casos o Corretor de Imóveis deve recolher ISS.
- A anuidade do CRECI pessoa jurídica é obrigatória.
- Como Pessoa Jurídica, o Corretor de Imóveis poderá utilizar de um nome fantasia, um CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal e terá acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente para as empresas.
Diferença entre CRECI físico e jurídico
- A diferença é muito fácil. Enquanto o CRECI físico permite que uma pessoa exerça a profissão de corretor de imóveis autônomo, tirar o CRECI jurídico possibilita que o corretor torne proprietário da própria empresa imobiliária.
- É muito importante que o corretor faça uma averiguação dos valores de anuidade do CRECI de sua região para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica, pois para cada tipo de Pessoa Jurídica há um valor distinto de anuidade e, com isso, realizar os cálculos adequados a fim de analisar os tributos condizentes ao seu faturamento médio.
Documentos necessários para o CRECI Jurídico
- Requerimento preenchido com as informações solicitadas, além de assinatura do sócio responsável e do corretor de imóveis,
- Contrato social e alterações contratuais,
- Alvará de localização,
- Comprovantes de pagamento da anuidade, taxas e emolumentos,
- Comprovante do CNPJ.
Os benefícios do corretor de imóveis como pessoa jurídica
Um dos principais benefícios do Corretor de Imóveis que deseja se tornar uma pessoa jurídica é que ele passa a ter uma presença comercial muito mais formalizada no mercado.
O Corretor de Imóveis, na qualidade de Profissional Liberal que é, pode operar no mercado imobiliário como Pessoa Física (PF) e, portanto, não necessita de constituir Pessoa Jurídica (abrir empresa).
Entretanto, há muitos benefícios para o Corretor de Imóveis que deseja trabalhar como Pessoa Jurídica, mesmo com a condição de atuar como associado a uma imobiliária.
A responsabilidade
No Brasil, somente o corretor de imóveis tem autorização de realizar a intermediação das negociações imobiliárias. O Corretor de Imóveis tem de estar habilitado para entender as necessidades do cliente e avaliar as possibilidades do mercado.
Além de apresentar o imóvel aos interessados, o Corretor de Imóveis tem a responsabilidade de fornecer todas as informações sobre segurança ou risco do negócio às partes interessadas e acompanhar a negociação até o desfecho que inclui o registro de compra e venda no cartório de imóveis.
O enquadramento
O exercício da atividade de Corretor de Imóveis passou a ser aceita no Simples Nacional a partir de 2015, e isso é um enorme benefício para o Corretor de Imóveis.
O Corretor de Imóveis tem a seguinte economia:
- 6% de imposto sobre a comissão: Se ganhar até R$ 15.000 por mês, o imposto vai subindo progressivamente por faixas, assim como no imposto de renda.
- O corretor de imóveis como Pessoa Jurídica pode contribuir com o INSS o valor que desejar igual ou maior a um salário mínimo.
- 0 a 2% de ISS (Imposto Sobre Serviço) Cada cidade cobra ou não uma taxa. Esse tributo NÃO é cobrado de empresas da cidade de São Paulo que optam pelo Simples Nacional.
- Quanto mais comissões o corretor pessoa jurídica ganhar, maior será a economia de impostos.
- Os 30 ou 40% do imposto de renda ficam reduzidos a até 8% do total das suas comissões, no máximo. Isto é, o corretor de imóveis paga 4 vezes menos impostos.
Alteração do Contrato Social
Se o Corretor de Imóveis tiver uma Pessoa Jurídica em outro segmento poderá alterar o seu Contrato Social para que a empresa possa operar no ramo imobiliário. Para que isso aconteça, o corretor deverá conferir com um profissional da contabilidade o que é necessário e as exigências estabelecidas pelo CRECI da região.
Divulgando a marca
O Corretor de Imóveis registrado como pessoa jurídica tem a autorização de usar a razão social da imobiliária ou o nome fantasia.
Quando um Corretor de Imóveis fizer o anúncio de um imóvel, deverá adicionar a informação “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”.
Pelas regras do COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), se quem estiver anunciando o imóvel for o proprietário, as regras do anúncio indicam que todo material de publicidade deve ser acompanhado da informação “tratar com o proprietário”.
Em se tratando de abreviações ou nomes fantasia, são de fundamental importância que estas venham acompanhadas da informação CRECI e o respectivo número da pessoa física registrado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, mas desde que a abreviatura ou nome fantasia tenham sido previamente registrados junto ao órgão competente.
A declaração de Imposto de Renda
A declaração de Imposto de Renda é um tema que sempre cria muitas perguntas, pois o envio da declaração de imposto de renda sempre gera dúvidas e essas dizem respeito à forma; se de forma simplificada ou completa, e como fazer a declaração dos recebimentos de pessoa jurídica.
Quando essas dúvidas surgirem é necessário entrar em contato com o profissional da contabilidade, pois ele dará a certeza da melhor modalidade de envio da declaração do imposto de renda, o maior valor de restituição e garantirá a declaração certa de todas as informações.
Lembrando que para isso é necessário contar com o auxílio de um profissional contábil com muita experiência que possibilitará que o corretor de imóveis fique em dia com as obrigações da Receita Federal.